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Legal Advice | Renovação do Estado de Calamidade

  • Bruno Pinheiro
  • 5 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

O Governo decidiu renovar o Estado de Calamidade em todo o território Nacional até às 23:59 H do dia 15 de Novembro, optando igualmente por, alargar a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.


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   Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:


- O dever de permanência no domicílio, excepto deslocações previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, bem como, as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;


- Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 H;


- O encerramento dos Restaurantes é fixado até às 22:30 H;


- Prevê-se que o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;


- A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;


- A proibição da realização de feiras e mercados de levante;


- A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;


- A obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;


- O Regime Excecional e Transitório de Reorganização do Trabalho (previsto e estabelecido pelo Decreto-Lei 79–A/2020, de 1 de Outubro) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável apenas às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).


Estas medidas excepcionais entram em vigor no dia 4 de Novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: i) o registo de 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, ii) a proximidade de outro concelho que preencha o primeiro critério e iii) a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Além das medidas excepcionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em Restaurantes para todo o Território Continental, salvo se, pertencerem ao mesmo agregado familiar.


Concelhos Englobados: site

Decreto-Lei 79–A/2020, de 1 de Outubro: site








 
 
 

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