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Legal Advice | Brexit – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias

  • Bruno Pinheiro
  • 5 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

No dia 29 de Março de 2019 decorreram 2 anos desde que o Reino Unido e a Irlanda do Norte notificaram o Conselho Europeu da sua intenção em se retirar da União Europeia (BREXIT).


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   Deste modo e nos termos do artigo 50.º, n.º 2 do Tratado da União Europeia, desde o dia 29 de Março de 2019 que o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia.

Para efeitos de regular as condições desta saída foram encetadas negociações entre a União Europeia e o Reino Unido com vista à celebração de um Acordo de Saída, cujo projecto estabelece um período de transição até 31 de Dezembro de 2020 (conforme o artigo 126.º do Projeto de Acordo de Saída) durante o qual, e em conformidade com o estabelecido no Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a aplicar e a estar sujeito ao Direito da União.

Com a saída do Reino Unido da União Europeia ou, confirmando-se o Acordo de Saída, com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na Legislação Aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Às empresas que exportam e importam no quadro dos regimes preferenciais, aconselha-se a leitura do documento BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias.

Para efeitos de esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou vários avisos sobre os impactos directos do BREXIT.


Em matéria tributária e aduaneira são de destacar os seguintes, os quais se aconselha a sua leitura:


Acordo de Saída: pdf

Legislação Aduaneira: site

Documento: BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias: pdf

Mais Informações sobre o BREXIT: site








 
 
 
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