Legal Advice | Brexit – Consequências na Importação e Exportação de Mercadorias
- Bruno Pinheiro
- 5 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
No dia 29 de Março de 2019 decorreram 2 anos desde que o Reino Unido e a Irlanda do Norte notificaram o Conselho Europeu da sua intenção em se retirar da União Europeia (BREXIT).

Deste modo e nos termos do artigo 50.º, n.º 2 do Tratado da União Europeia, desde o dia 29 de Março de 2019 que o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia.
Para efeitos de regular as condições desta saída foram encetadas negociações entre a União Europeia e o Reino Unido com vista à celebração de um Acordo de Saída, cujo projecto estabelece um período de transição até 31 de Dezembro de 2020 (conforme o artigo 126.º do Projeto de Acordo de Saída) durante o qual, e em conformidade com o estabelecido no Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a aplicar e a estar sujeito ao Direito da União.
Com a saída do Reino Unido da União Europeia ou, confirmando-se o Acordo de Saída, com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na Legislação Aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Às empresas que exportam e importam no quadro dos regimes preferenciais, aconselha-se a leitura do documento BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias.
Para efeitos de esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou vários avisos sobre os impactos directos do BREXIT.
Em matéria tributária e aduaneira são de destacar os seguintes, os quais se aconselha a sua leitura:
Acordo de Saída: pdf
Legislação Aduaneira: site
Documento: BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias: pdf
Mais Informações sobre o BREXIT: site