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Legal Advice | Regime da Situação de Calamidade

  • Bruno Pinheiro
  • 31 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

   Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de Novembro, que aprova e regula a Situação de Calamidade declarada no âmbito da pandemia da Covid-19.


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   No âmbito do referido diploma, implementam-se as medidas excepcionais que determinam o confinamento obrigatório (nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de Novembro), a redução do número de concentrações de 10 pessoas para 5 pessoas, a recomendação do uso de máscara na via pública e a aplicação de um regime excecional e temporário de teletrabalho (aditamento do art.º 5.º-A do Decreto-Lei 79.º-A/2020, de 1 de outubro), o qual entra em vigor a partir de 4 de Novembro de 2020.










 
 
 
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